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COMUNICADO 05 Novembro 2026
Agressão inconstitucional à FPKITE
COMUNICADO
05 Novembro 2026
Agressão inconstitucional à FPKITE
A Federação Portuguesa de Kitesports, NIPC 506263371, é uma associação de direito privado, independente e autónoma, de âmbito territorial nacional e democrática, tendo sido constituída em 13 janeiro 2003 para criar, representar, organizar e promover a Novidade da atividade desportiva da pilotagem de asas propulsivas para produção de movimento, abrangida pelo seu objeto social, denominado Kite/Kitesports/Kitesurf/Kiteboard e Wingsurf/Wingfoil, esta última através da sua filiada APWDW.
É assim, através das suas escrituras e registos públicos que, em Estado de Direito Democrático, se vincula todos os terceiros ficando, como em qualquer associação privada de âmbito nacional, a FPKITE e a atividade abrangida pelo seu objeto estatutário — Kitesports, protegidas permanentemente pela prevalecente Constituição da República, que consagra a obrigação do Estado em as proteger de opressão e abuso, como por exemplo na exclusividade da tutela e representação do seu objeto social e na respetiva denominação associativa. Para que esta obrigação apareça violada, são necessários atos dolosos de altos funcionários e políticos do Estado que, pelo enquadramento penal, são depois indiciados pelo Ministério Público que tem a função de defesa do Estado de Direito.
A FPKITE vê-se obrigada a denunciar e manifestar publicamente a grave e reiterada agressão que sofre à sua Identidade associativa, à Liberdade constitucional da exclusividade privativa da prossecução do seu próprio objeto social e ao desenvolvimento da sua personalidade jurídica. Tem, por parte das terceiras associações Federação Portuguesa de Vela e Comité Olímpico de Portugal, bem como de elementos nos órgãos públicos da Secretaria de Estado do Desporto, do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, do Instituto dos Registos e do Notariado, do Instituto Português do Desporto e Juventude e de algumas autarquias, sido praticados atos que, em conjunto, pretendem executar mecanismo que simulasse legalidade à usurpação vil dos nossos direitos privativos e fundamentais consagrados na Constituição da República.
Estes direitos, inalienáveis, irrevogáveis e intransmissíveis, conferidos e adquiridos pelos registos públicos da criação de associação legítima de Novidade desportiva, são a garantia constitucional que protege permanentemente as associações de ser interferidas na plenitude da Liberdade do seu exercício estatutário – Kite para FPKITE. Só com a perpetração de um mecanismo criminoso organizado por parte de grupo já plenamente identificável, pode a FPKITE ter chegado ao estado de agressão despudorada que impunemente sofre, com o objetivo ignóbil de a fazer extinguir, com vista à implementação de um regime plutocrático no Kitesurf e no Wingfoil.
A FPKITE nunca o permitirá!
Sendo o Ministério Público (MP) um órgão constitucional com competência para exercer a ação penal, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, representar o Estado e defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar, as diversas queixas criminais apresentadas pela FPKITE, com vista a que a agressão que sofre seja suspensa, não têm, estranhamente, obtido o exercício desta competência, o que contribui para perpetuar e acentuar os danos com o resultado da expressão máxima desta opressão: tentar provocar a morte funcional e administrativa da FPKITE em pleno Séc.XXI e em tempos do tão evocado pós 25abril.
Se dúvidas houver, devido à confusão gerada pela propaganda falsa que, dolosamente, é disseminada há vários anos por alguns agitadores, uma associação desportiva constituída autonomamente para criar e representar a Novidade do seu objeto social, nunca poderia ver interferida a sua Liberdade do exercício da própria tutela e personalidade jurídica, mas é o que gravemente se verifica e causou todo o problema que está criado.
Todos terceiros (Estado, tribunais, advogados e associações desportivas, como o Comité Olímpico de Portugal) que tenham conhecimento desta agressão aos direitos fundamentais e privativos e que a queiram relativizar e mascarar através dos seus expedientes ou opiniões, são apenas agentes colaboradores, coniventes ou cúmplices desta agressão criminosa que é perpetrada contra a FPKITE. Estes atos dolosos que agridem a Dignidade Humana através da violação de direitos fundamentais, nunca são relativizáveis, senão pelos próprios agressores!
Como tudo começou?
O Despacho n.º 57/93, publicado em 11 de dezembro de 1993, é identificado no Despacho n.º 8207/2011 como o ato de atribuição da UPD à Federação Portuguesa de Vela, mas os artigos 2.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008 exigem que as federações se proponham, nos termos dos «respetivos estatutos, promover, regulamentar e dirigir uma modalidade ou um conjunto de modalidades afins ou associadas», delimitadas pelo seu próprio objeto social estatutário à data da sua UPD.
Isto significa que os estatutos não são irrelevantes, nem podem ser substituídos por uma simples afirmação administrativa e governativa de que duas atividades estatutárias distintas e independentes pertencem ao mesmo objeto social. A lei e a Constituição da República pretendem prevenir o abuso dos poderes decorrentes da UPD contra outras associações desportivas independentes sem UPD. A Liberdade associativa da FPKITE, criada em 2003, não pode ser esvaziada por atos administrativos que, em cúmulo, se sabe bem só poderem ser produzidos com falsidade.
Foi mais tarde, o Despacho n.º 3940/2022 que provoca ingerência dolosa, quando indeferiu o pedido de UPD da FPKITE com o fundamento — mas sem prova registal que o sustentasse — de que “o Kitesurf estaria abrangido pelas múltiplas formas da Vela, cuja promoção, regulamentação e direção nacional caberiam exclusivamente à FPVela”, para depois poder ser explorado no Comité Olímpico onde está filiada.
Este ato gravoso, sub judice e sem valor jurídico para poder ter sido utilizado, agrediu e oprimiu uma associação legítima. Surgiu na sequência da inscrição fraudulenta da FPKITE no IPDJ em 2012, como «associação de classe» da FPVela, com base na utilização de escritura falsificada. Foi forjada a data de constituição da FPKITE, fazendo-a remontar ao ano da UPD da FPVela - 1993 e onde era estabelecido que esta tinha sido «criada sob jurisdição da FPVela». Este foi o primeiro mecanismo criminoso, destinado a usurpar os seus direitos privativos e fundamentais da FPKITE sobre o próprio objeto social. Por ter sido frustrado nas anteriores Direções, outros mais graves se lhe seguiram e também vos serão expostos.
Os poderes da FPVela sobre o Kitesurf são absurdos e inexistentes porque carecem de fundamento legal e estatutário que a existência da FPKITE nunca lhe permite adquiri-los. Estes factos eram plenamente conhecidos pelos mesmos altos funcionários do IPDJ, aos quais o Ministério Público ainda hoje está a permitir ocupar os mesmos cargos administrativos. São apenas factos que se opõem às Leis, que alguns escolhem não fazer cumprir.
Ora, isto confirma que a Administração, com base no expediente intencional e conscientemente criado pelos políticos e altos funcionários, devidamente identificados, adotou essa interpretação como válida e prevalecente sobre os direitos fundamentais consagrados pela Constituição da República, nomeadamente a Liberdade de associação e o direito ao desenvolvimento da personalidade da FPKITE e dos seus associados.
Isto é condenável!
Este expediente não demonstrou, por si só, que a interpretação é jurídica e legalmente correta. Para o demonstrar, é necessário verificar a base legal e estatutária que sustenta a inclusão da atividade Kitesurf no âmbito da FPVela, mas que até o RNPC certificou a mesma não existir.
É aqui que a propaganda de autoproclamação e de redundante autovalidação de tutela, bem como os falsos poderes certificativos e de autoridade sobre o Kitesurf/Kiteboard, se revelam um mecanismo ilusório de burla à comunidade que, no entendimento da FPKITE, está a resultar de várias ações praticadas em associação criminosa.
A FPKITE começa a detalhar estas denúncias, abordando outras matérias, sempre com a respetiva prova documental, tais como a revogação da sua Utilidade Pública com base em expediente doloso e falso, bem como o funcionamento e a articulação do RNPC e do IPDJ, para o forjamento de provas registais dotadas de fé pública contra a Liberdade de associações independentes, em benefício de interesses privados ilegítimos.
Irá fazê-lo porque se viu a isso obrigada, com o objetivo de pôr termo à agressão gravíssima que sofre há vários anos, aos olhos da Justiça, do Estado, da CEJURE e até de juízes desembargadores que continuam a querer tratar, como uma “brincadeira da Wikipédia”, este assunto sério relativo à área social de um desporto com muitas mortes registadas recentemente e que tem Segurança, prática e instrução específicas, muito agredidas, tal como os respetivos interesses e direitos fundamentais dos cidadãos que a FPKITE representa há mais de 20 anos.
A Direção vai continuar com o restabelecimento da plena Liberdade, com a reposição judicial da declaração de Utilidade Pública, para restabelecer também a liberdade de desenvolvimento da sua personalidade, até à obtenção da merecida e necessária EUPD, que se espera breve para acabar com mais problemas.
Esperando a Justiça em Portugal ser independente sem obedecer à plutocracia que se pretende instalar no Kite,
Pela defesa dos seus direitos e de todos os cidadãos seus associados, que têm sido desumanamente prejudicados,
A sempre Vossa
Federação Portuguesa de Kitesports - FPKITE |